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Advogado Especialista em Direito Marítimo, Aduaneiro e dos Transportes

Assessoria e consultoria para comércio exterior, aduaneiro e dos transportes. Atuação individualizada e especializada, com foco nos resultados almejados.
Contato presencial ou online, em todo o país.

Advocacia focada em COMEX e Direito dos Transportes

Benefícios Em Contratar Nossos Serviços

Direito Marítimo

  • Assessoria e consultoria para promover a internacionalização e fomento da empresa;
  • Assessoria e consultoria voltadas para o âmbito do direito custo e direito prevenção, para a minoração de valores, incluindo a análise minuciosa de todas as etapas para a formalização do contrato de compra e venda internacional, contrato de transporte internacional, contrato de câmbio e contrato de seguro da mercadoria;
  • Confecção e elaboração de contratos internacionais, sempre respaldando a pretensão da empresa;
  • Acompanhamento na execução de todas as obrigações impostas contratualmente para o importador e exportador, blindando a empresa de eventuais prejuízos;
  • Análise de toda a documentação da mercadoria a ser importada ou exportada, incluindo a fiscalização efetiva de eventuais danos que possam ser de responsabilidade do transportador ou da parte contrária;
  • Defesas judiciais e extrajudicais, bem como, confecção de acordos em casos de demurrage, sobreestadia e detention de embarcaçoes e containers.
  • Litígios envolvendo extravio e avaria de cargas;
  • Condução da investigação de acidentes e fatos da navegação em conjunto com uma rede de peritos credenciados, interagindo com as autoridades públicas responsáveis pelas investigações, aconselhamento em jurisdição e responsabilidade administrativa;

Direito Aduaneiro

  • Assessoria na classificação fiscal de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
  • Defesas administrativas e judiciais nos casos envolvendo os canais de parametrizações dentro dos procedimentos para desembaraço aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;
  • Análise e adequação aduaneira para promover a internacionalização da empresa;
  • Análise dos tratados internacionais e das normas aplicáveis ao negócio em evidência, em especial WTO e Mercosul;
  • Elaboração de contratos de comércio internacional;
  • Direito regulatório, em especial, no âmbito da OMC;
  • Assessoria aduaneira na importação e exportação;
  • Minoração da incidência tributária nas operações de importação e de exportação;
  • Análise de submissão a regimes aduaneiros especiais de acordo com necessidade da empresa.

Direito dos Transportes

  • Atuação no âmbito do transporte de navegação de águas interiores e cabotagem;
  • Assessoria e consultoria sob os alicerces do supplychain envolvendo o transporte unimodal e multimodal (cabotagem, navegação interior, rodoviário e ferroviário) de mercadorias, nacional e internacional;
  • Planejamento para a redução dos custos logísticos, tributários e alfandegários das mercadorias;
  • Defesas judiciais em casos de avarias de carga envolvendo o transportador, bem como, multas pelo descumprimento dos prazos contratuais para a entrega da mercadoria.
  • Representação de empresas do setor, nacionais e internacionais, em disputas judiciais e arbitragens.
  • Consultoria em questões relacionadas a direito público e regulação;
  • Assessoria em procedimentos de licitação e contratação pública, autorizações, permissões e concessões de serviços púbicos, contratos governamentais e parcerias público-privadas;
  • Contencioso administrativo perante órgãos governamentais e regulatórios (ANTT, DNIT, ANTF, ANTAQ, ANAC);

Quem é o Especialista?

Lucas Cardoso

Advogado. OAB/PR 86.131

Formações:

  • Pós graduação – Direito dos Transportes– Maritime Law Academy (MLAW)
  • Pós graduação – Direito Marítimo– Maritime Law Academy (MLAW)
  • Pós graduação – Direito Aduaneiro – Universidade Cândido Mendes (UCAM)
  • Pós graduação – Advocacia Tributária – Universidade Cândido Mendes (UCAM)
  • Graduação – Direito – Faculdade Integrado

Atuação como advogado e consultor nas áreas especializadas, articulista em revistas relacionadas a direito marítimo, portuário e aduaneiro, professor e monitor da pós graduação em direito marítimo e portuário, direito aduaneiro e tributário internacional, ambos da Maritime Law Academy, membro da comissão direito internacional da OAB Maringá/PR – 2018 a 2020.

Coautoria em obras de grande relevância relacionadas em direito marítimo portuário e aduaneiro:

  • Direito marítimo portuário e aduaneiro (temas contemporâneos) – volume II
  • Direito marítimo portuário e aduaneiro (temas contemporâneos) – volume III
  • Revista de direito marítimo, aduaneiro e portuário

Depoimentos

O Que Meus Clientes Falam

“Otimo atendimento! Assessoria juridica que atende as pretensões do cliente! Recomendo!”
G. A. S.
Assessoria Jurídica para Cabotagem
“Profissional altamente qualificado e atencioso com os seus clientes! Recomendo”.
C. E. A. S.
Defesa Judicial para Avaria de Carga
“Atendimento rápido e personalizado. Prezam sempre pelo lado humano com cada cliente… Obrigado pelo atendimento.”
M. S. R.
Contrato de Compra e Venda Internacional
“Profissional que supre tudo que precisamos quando procuramos um advogado. Super indico.”
C. M.
Contrato de Transporte Internacional
Consultorias Realizadas
0 +
Anos de Experiência na Área
0
Clientes Atendidos
0
Pós-Graduações
0

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Perguntas Frequentes

Dúvidas? Confira aqui as mais comuns.

O profissional atuante no direito  Direito Marítimo possui um conjunto de regras jurídicas que norteiam o mar em quanto ao seu aspecto qualitativo e quantitativo. Dessa maneira, sua atuação é primordial e necessária no casos envolvendo os fatos e acidentes da navegação, avarias e extravios  de carga,  elaboração de contratos internacionais de compra e venda de mercadorias e embarcações, contratos de  afretamento de embarcações, transporte marítimo, cabotagem  e navegação interior de mercadorias e pessoas, armazenagem e movimentação de mercadoria, assessoria de empresas de navegação, indústrias off shore, importadoras e exportadoras.

Também o mesmo atua na recuperação de crédito por causa de frete marítimo, demurrage (sobrestadia do contêiner pelo importador) e processos administrativos perante a Antaq, na Capitania dos Portos e no Tribunal Marítimo.

Sim, qualquer empresa devidamente regularizada junto aos órgãos competentes pode se tornar uma importadora ou exportadora de mercadorias, no entanto, é preciso de uma intervenção do profissional maritimista para promover o planejamento quanto a sua internacionalização.

O Brasil possui um potencial para tornar o transporte em águas interiores de mercadorias como o seu principal modal para escoamento de toda a produção, tanto internamente como para exportação, que são realizadas pelos estados mais centralizados.

O mencionado instituto abrange o transporte de mercadorias ao longo dos canais, rios, lagos e lagoas, mas fora das áreas portuárias nacionais, podendo se estender a portos fluviais e lacustres de países vizinhos, desde que integrados por hidrovias interiores comuns.

Seus principais benefícios são: transporte de longa distancia, para portos ou outros estados de grandes toneladas de mercadorias homogenias, como produtos agrícolas, soja, milho, trigo, algodão e minérios,  grande capacidade de armazenar grandes volumes de cargas pelas embarcações, custo consideravelmente mais baixo comparado a outras modalidades de transportes, baixo impacto ambiental e a redução da pressão concentrada apenas sobre o transporte rodoviário de mercadorias para grandes distâncias e altos índices de tonelagem, para o escoamento da produção.

As vantagens de se tornar um Operador de Transporte Multimodal incluem:

  • Realização dos contratos de compra e venda de maneira mais adequada;
  • Melhor utilização da capacidade disponível da matriz de transporte;
  • Utilização de combinações de modais mais eficientes energeticamente;
  • Melhor utilização das tecnologias de informação;
  • Ganhos de escala e negociações do transporte;
  • Melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio;
  • Aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais;
  • Redução dos custos indiretos;
  • Não obrigatoriedade de possuir frota própria;
  • Incentivos fiscais que garantem a suspensão ou creditamento de determinados tributos;

Para internacionalizar uma empresa é necessário a presença de um profissional atuante do Comércio Exterior ou um advogado maritimista para promover planejamentos que blindem a empresa de eventuais prejuízos.

Em casos pontuais descritos em Lei, pode o importador ou exportador, a depender de suas atividades empresariais, se enquadrar em algum regime aduaneiro especial que possua benefícios fiscais vantajosos, bem como, menos burocracia nos processos de exportação e importação com a consequente redução de custo logístico. Para tal a analise a assessoria e consultoria de um advogado aduaneiro e maritimista se demonstra essencial.

Para se livrar de penalidades e infrações aduaneiras é necessário que o importador ou exportador possua um profissional atuante em direito aduaneiro e marítimo, por sua vez, realize um planejamento aduaneiro e marítimo (COMEX) acompanhando e realizando todas as etapas inerentes a compra e venda internacional blindando a empresa de eventuais prejuízos.

Sim,a função do advogado maritimista consiste na consultoria e elaboração de contratos internacionais de compra e venda de mercadoria, transportes e seguro de carga, levando em conta a pretensão do interessado.

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